Texto: LEI Nº 11.228, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020. Autor: Poder Executivo
“Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.” Art. 2º Fica prorrogado para o ano de 2021 o credenciamento anual de 2020 das entidades e dos profissionais credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, conforme disposto na Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, alterada pelas Leis nº 11.111, de 22 de abril de 2020, e nº 11.176, de 20 de julho de 2020.
Parágrafo único Com a prorrogação de que trata o caput, as entidades e os profissionais credenciados ficam isentos do pagamento da taxa anual de credenciamento no ano de 2020. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.