Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2015
11/10/2015
11/16/2015
42
16/11/2015
1°/10/2015
Ementa:
Alteração parcial da Portaria Conjunta nº 002/2015-SEFAZ/SEPLAN.
Assunto:
Programação Financeira
Receita e Gasto Público
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Conjunta 2/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria Conjunta 005/2015 - SEFAZ/SEPLAN
Alteração parcial da Portaria Conjunta nº
002/2015
-SEFAZ/SEPLAN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a execução financeira, até o limite orçamentário previsto na Lei Orçamentária Anual, será distribuído mês a mês de acordo com a necessidade real de gasto da entidade limitado à capacidade de realização de receita do referido mês;
Considerando a hipótese de frustração de receita ou falta de realização do fluxo de caixa, conforme previsto na programação financeira, será aplicada pela SEFAZ redução ao repasse financeiro e a capacidade de empenho proporcional ao percentual de perda de liquidez verificada para o respectivo período;
Considerando na hipótese de frustração de receita, o ordenador de despesa deverá observar as prioridades ao efetuar o pagamento de suas despesas, sendo respectivamente: pessoal e encargos sociais, juros e encargos da dívida, amortização da dívida, obrigação tributária e contributivas, tarifas de água e esgoto, energia elétrica, telefonia e transmissão de dados.
RESOLVEM:
Art. 1º
Alterar parcialmente a
Portaria Conjunta 002/2015
, modificando os valores do mês de Outubro do Anexo I.
Art. 2º
Em razão da indisponibilidade de caixa os valores publicados no Anexo I serão liberados da seguinte forma: 40% até o dia 14/10, 30% após o fechamento da folha de pagamento e 30% após a entrada dos valores do FEX.
Art. 3º
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Secretário de Estado de Planejamento, Cuiabá - MT, 10 de novembro de 2015, 194° da Independência e 127°da República.
CUMPRA-SE
PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
(Original assinado)