Texto: *DECRETO Nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2018. * Texto republicado no DOE de 07.06.2018, p. 1.
Considerando a relevância da participação da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando a necessidade de acompanhamento e investimento em Tecnologia da Informação para garantir a cobrança da dívida ativa do Estado de Mato Grosso pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º (...)
§ 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Procurador-Geral do Estado, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Considerando a relevância da participação da Casa Civil na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º (...) § 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação. (...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.