Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1499/2018
05/28/2018
05/28/2018
2
28/05/2018
28/05/2018

Ementa:Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, incluindo o Secretário-Chefe da Casa Civil entre os membros natos do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC.
Assunto:Administração Pública Estadual
Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - SETI
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 1.257/2017
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*DECRETO Nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2018.
* Texto republicado no DOE de 07.06.2018, p. 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 171689/2018, e

Considerando a relevância da participação da Casa Civil e da Procuradoria-Geral do Estado na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando a necessidade de acompanhamento e investimento em Tecnologia da Informação para garantir a cobrança da dívida ativa do Estado de Mato Grosso pela Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º (...)

§ 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Procurador-Geral do Estado, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.




*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 28.05.18, à p. 02.

Redação original.
DECRETO Nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2018. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 171689/2018, e

Considerando a relevância da participação da Casa Civil na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
§ 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
(...)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.