Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
76/2013
10/31/2013
10/31/2013
24
31/10/2013
31/10/2013

Ementa:Aprova enquadramento de empresas no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 076/2013
. Vide Resolução 076/2013, publicada no DOE de 04/11/2013, referente ao desenquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, “ad referendum” do CEDEM,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Fundo Partilhado de Investimentos Sociais – FUPIS Lei nº 9.862/2012 das empresas:

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 31 de outubro de 2013.


Presidente do CEDEM