Legislação Tributária
OUTROS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12716/2024
11/01/2024
11/01/2024
1
01/11/2024
01/11/2024

Ementa:Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.850, de 22 de março de 2019, para regulamentar o Selo Oficial do Estado de Mato Grosso, previsto no art. 19 da Constituição Estadual e dá outras providências.
Assunto:Administração Pública Estadual
Gestão Patrimonial
Selo Oficial do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 10850 - Alterou a Lei 10.850/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.716, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 01/11/2024, p. 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescido o art. 1º-A à Lei nº 10.850, de 22 de março de 2019, com a seguinte redação:

Art. -A Fica instituído, na forma delineada no § 1º deste artigo, o Selo Oficial do Estado de Mato Grosso, símbolo oficial estadual, conforme dispõe o art. 19 da Constituição Estadual.

§ 1º O Selo Oficial do Estado de Mato Grosso, com estrutura do símbolo integralmente elaborada na cor branca sobre um fundo azul marinho, contendo, ao seu lado direito, a expressão “Governo de Mato Grosso”, em azul marinho sobre o fundo na cor branca, e uma faixa vertical à direita, na cor azul marinho, da seguinte forma:

Selo Oficial do Estado de Mato Grosso,.pdf

§ 2º A forma e as cores do símbolo de que trata o § 1º deste artigo encontram-se determinadas no Manual de Marcas, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Governo do Estado de Mato Grosso.

§ 3º A discrepância quanto aos padrões estabelecidos neste dispositivo caracterizará inobservância e desrespeito ao Selo Oficial do Estado de Mato Grosso.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício