Texto: LEI Nº 12.716, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. Autor: Poder Executivo . Publicada na Edição Extra do DOE de 01/11/2024, p. 1.
§ 1º O Selo Oficial do Estado de Mato Grosso, com estrutura do símbolo integralmente elaborada na cor branca sobre um fundo azul marinho, contendo, ao seu lado direito, a expressão “Governo de Mato Grosso”, em azul marinho sobre o fundo na cor branca, e uma faixa vertical à direita, na cor azul marinho, da seguinte forma: