Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2007
12/01/2007
12/01/2007
2
12/01/2007
12/01/2007

Ementa:Dispõe sobre a contagem do prazo de validade de Certidão Negativa, Certidão Positiva com Efeito de Negativa e Certidão de Débitos Fiscais Estaduais.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2007.
. Prazo de validade: Decreto 5.857/2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, e

considerando a necessidade de normatizar a contagem do prazo de validade das certidões de débitos para com a Fazenda Pública expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES DE DÉBITOS FISCAIS expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado começa a contar da data de sua emissão.

Art. 2º O término do prazo de validade das Certidões inclui o dia do final ou o primeiro dia útil seguinte, se tiver ocorrido o fim do prazo no sábado, domingo ou feriado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.


BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO
Procurador-Geral do Estado