Texto: CONVÊNIO ICMS 89/21, DE 31 DE MAIO DE 2021 . Publicado no DOU de de 01.06.2021, Seção 1, p. 82, pelo Despacho 34/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 17.06.2021, Seção 1, p. 45, pelo Ato Declaratório 14/2021.
§ 1º Legislação estadual poderá estabelecer condições e limites para a fruição do benefício previsto de que trata este convênio.
§ 2º O disposto no caput desta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.