Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:13
Complemento:/2008
Publicação:04/09/2008
Ementa:Altera o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 13, DE 4 DE ABRIL DE 2008
.Publicado pelo Despacho nº 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.367/2008.

A União, representada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e o Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso XXII, da Constituição Federal, no inciso IV do art. 100 e no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Protocolo de Cooperação ENAT nº 02/2005, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/06, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Ato Cotepe específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.”.

Cláusula segunda Fica acrescida ao Convênio ICMS 143/06, a cláusula oitava-A com a seguinte redação:

“Cláusula oitava A Os contribuintes de que trata cláusula terceira ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.”.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.