Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
298/2012
23/11/2012
28/11/2012
4
28/11/2012
28/11/2012

Ementa:Altera a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009.
Assunto:Fluxo de informações gerenciais/administrativas
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 135/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 298/GSF/SEFAZ/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais e,

Considerando a necessidade de promover estabelecer um melhor fluxo de informações que dêem suporte a tomada de decisão e medidas corretivas, otimizando as rotinas de trabalho e o atendimento ao contribuinte.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterada a redação, do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:

"Art. 1º Estabelecer que os Gestores das Unidades de Fiscalização, Gestores das Unidades de Contabilidade, Gestores da Unidade do Financeiro e de Atendimento ao Contribuinte, sempre que identificarem as situações que interrompam ou comprometam significativamente a execução das nossas atividades, deverão comunicar de imediato:"

Art. 2º Fica acrescida a redação, a alínea V, no artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:

"Art. 1° ..........................................................................................................

V – a Coordenadoria de Contabilidade por Sistemas Digitais/CCSD e Unidade de Informatização de Sistemas do Tesouro Estadual/UITE quanto aos problemas relacionados ao Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN."

Art. 3º Fica alterado a redação, do item "e" do Parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:

"Art. 1° ..........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único ............................................................................................
......................................................................................................................
e – interrupção do Sistema Eletrônico Integrado de Contabilidade e Finanças do Estado /FIPLAN;"

Art. 4º Fica acrescida na redação, o item "f" do Parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2009, de 10/08/2009, que passa a vigorar, conforme segue:

"Art. 1° ..........................................................................................................
......................................................................................................................
Parágrafo único ............................................................................................
......................................................................................................................
f – outras situações correlatas."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de novembro de 2012.