Legislação Tributária
TAXA

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10380/2016
03/11/2016
03/11/2016
2
11/03/2017
1º/01/2017

Ementa:Revoga a Lei nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e dá outras providências.
Assunto:Taxa - DETRAN
Alterou/Revogou:Revoga as Leis 9.889/13 e 9.636/11 (não disponíveis)
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 10.380 DE 11 DE MARÇO DE 2016.
Autor: Poder Executivo
. Vide Lei 11.070/2019: que dispõe sobre a criação, readequação, reajuste e exclusão de taxas cobradas pelo DETRAN/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 1.022,31 (mil e vinte e dois reais e trinta e um centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 2º Fica criada a Taxa de Renovação de Credenciamento de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$499,18 (quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 3º Fica criada a Taxa de Homologação de Laudo de Empresas Privadas de Vistoria Veicular, no valor de R$ 22,69 (vinte e dois reais e sessenta e nove centavos), no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as Leis nº 9.636, de 04 de novembro de 2011, e nº 9.889, de 11 de janeiro de 2013, bem como as demais disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.