Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2003
09/10/2003
09/10/2003
31
10/09/2003
10/09/2003

Ementa:Introduz alterações no modelo de Notificação/Auto de Infração – NAI emitida por processamento eletrônico de dados, instituído pela Portaria nº 43/2003-SEFAZ, de 13.05.2003, e dá outras providências.
Assunto:NAI
Alterou/Revogou:DocLink para 43 - Alterou a Portaria 43/2002
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 223/2014
Observações:Ver Port. n° 113/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 108/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º O modelo de Notificação/Auto de Infração - NAI emitida por processamento eletrônico de dados previsto no Anexo I da Portaria nº 43/2002-SEFAZ, de 13.05.2002, passa a vigorar conforme modelo publicado em anexo.

Art. 2º Serão renovadas as intimações decorrentes de NAI emitidas por processamento eletrônico de dados, lavradas até a data da edição desta Portaria, cujos créditos tributários não tenham sido pagos nem impugnados dentro do prazo previsto em lei para a infração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de setembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

NAI-Anexo I - Port.. 108-03.doc