Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
152/2009
08/27/2009
09/02/2009
12
02/09/2009
24/08/2009

Ementa:Renumera artigos da Portaria n° 145/2009-SEFAZ, de 21.08.2009 (DOE de 24.08.2009), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização das operações acobertadas por Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, emitidas por contribuintes obrigados ao uso de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e dá outras providências.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:DocLink para 145 - Alterou a Portaria 145/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 43 - Revogada pela Portaria 43/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 152/2009-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656, de 31 de outubro de 2008, combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO que, para garantia da clareza e objetividade, são necessários ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam renumerados, conforme assinalado, os artigos adiante arrolados da Portaria n° 145/2009-SEFAZ, de 21.08.2009 (DOE de 24.08.2009), que dispõe sobre a forma, prazos, condições e procedimentos para regularização das operações acobertadas por Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A, emitidas por contribuintes obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, e dá outras providências, mantidos os respectivos textos:
I – artigo 4º: renumerado para artigo 3º;
II – artigo 5º: renumerado para artigo 4º;
III – artigo 3º: renumerado para artigo 5º.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de agosto de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2009.