Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:53
Complemento:/2003
Publicação:07/10/2003
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a não exigir créditos tributários da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PARÁ – COSIPAR.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 53/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado, a não exigir da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PARÁ – COSIPAR, inscrita no cadastro de Contribuintes do Estado do Pará, nº 15.122.319-0, 85% (oitenta e cinco por cento) do crédito tributário correspondente ao Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 2818, de 25 de janeiro de 1996.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacio

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.