Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado, a não exigir da empresa COMPANHIA SIDERÚRGICA DO PARÁ – COSIPAR, inscrita no cadastro de Contribuintes do Estado do Pará, nº 15.122.319-0, 85% (oitenta e cinco por cento) do crédito tributário correspondente ao Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 2818, de 25 de janeiro de 1996.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacio
São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.