Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3047
/2010
12/13/2010
12/13/2010
2
13/12/2010
12/12/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Processo Administrativo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.529/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 3.047, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterado o
caput
do artigo 523, conferindo-lhe a redação indicada:
“Art. 523 A consulta tributária poderá ser realizada em meio físico, formulada em duas vias, ou por meio de processo eletrônico, devendo conter em qualquer modalidade:
.......................................................................................................................”
II –
acrescentado o inciso III ao
caput
do artigo 524, conforme segue:
“Art. 524 ........................................................................................................
........................................................................................................................
III – por meio eletrônico, mediante transmissão eletrônica de dados para o sitio da Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, observado a legislação específica que rege o processo eletrônico.
.......................................................................................................................”
III –
acrescentado o inciso III ao
caput
do artigo 534, conforme indicado:
“Art. 534 .......................................................................................................
........................................................................................................................
III – por notificação eletrônica, para o endereço eletrônico declarado pelo sujeito passivo junto a Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GCAD/SIOR.
........................................................................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de dezembro de 2010, 189o da Independência e 122° da República.