Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/2000
Publicação:12/21/2000
Ementa:Altera dispositivo do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, nas prestações relativas a transporte ferroviário interestadual e intermunicipal.
Assunto:Prest. Serv. Transp. Metro-Ferroviário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 08/00

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 100ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Teresina, PI, no dia 15 de dezembro de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O inciso XIV do Anexo I do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

XIV – Empresa: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.
Nome da Ferrovia: ALL – América Latina Logística do Brasil S. A.
Estados abrangidos: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e São Paulo.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Teresina, PI , 15 de dezembro de 2000.