Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
45/2010
02/19/2010
02/23/2010
14
23/02/2010
23/02/2010

Ementa:Acrescenta preceito à Portaria n° 59/2007-SEFAZ, de 09/07/2007 (DOE de 16/07/2007) e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenv. Setorial Implementados
Renúncia de Receita ICMS
Cálculo da Renúncia Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 59 - Alterou a Portaria 059/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 045/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO ser interesse da Administração da Receita Pública a regularização pelos contribuintes de suas pendências, dada a relevância das informações não prestadas para as atividades de planejamento e desenvolvimento de programas de acompanhamento, controle e fiscalização, voltados para a efetiva realização da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 3º-B à Portaria n° 059/2007-SEFAZ, de 09.07.2007 (DOE de 16.07.2007), que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo de Renúncia Fiscal, na hipótese indicada, e dá outras providências, conforme segue:

“Art. 3º-B Em caráter excepcional, até 31 de março de 2010, as informações exigidas no Anexo I, relativas ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009, poderão ser prestadas pelos contribuintes enquadrados no inciso I do artigo 1º.
§ 1º Até 31 de março de 2010, fica suspensa a exigibilidade do débito decorrente da expedição de notificação para recolhimento de penalidade por falta de prestação de informação nos termos do Anexo I desta Portaria.
§ 2º O cumprimento da obrigação no prazo assinalado no parágrafo anterior poderá determinar o reconhecimento da improcedência da notificação expedida.
§ 3º Para fins da aplicação do disposto no parágrafo anterior, o contribuinte interessado deverá, no mesmo prazo fixado no § 1º, apresentar impugnação, na forma prevista nos artigos 570-A a 570-J do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, comprovando a prestação das informações.
§ 4º O disposto no parágrafo anterior aplica-se, inclusive, aos lançamentos que já foram objeto de impugnação e ou recurso indeferidos.
§ 5º Transcorrido o prazo fixado no § 1º deste artigo, sem que tenha havido a prestação das informações, na forma do Anexo I desta Portaria, o débito será restabelecido, considerando-se como vencimento do prazo para recolhimento da penalidade aquele decorrente da notificação original.
§ 6º O disposto neste artigo:
I – não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado, bem como dos valores recolhidos em decorrência da celebração de acordo de parcelamento;
II – não dispensa o recolhimento das parcelas remanescentes dos acordos de parcelamento celebrados para quitação de penalidades aplicadas pela falta de prestação das informações exigidas no Anexo I.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 19 de fevereiro de 2010.