Texto:
"Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 para o Distrito Federal e a partir de 1º de fevereiro de 2008 para o Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.