Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 103, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 09.08.2024, Seção 1, p. 75, pelo Despacho 35/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 12.08.2024, Seção 1, p. 35, pelo Ato Declaratório 26/2024.
"§ 3º-A O disposto no § 3º desta cláusula não se aplica ao Estado da Paraíba.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.