Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/98
05/13/1998
05/18/1998
9
21/05/98
21/05/98

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Revogou a Portaria 10/98
Alterado por/Revogado por:DocLink para 44 - Alterada pela Portaria 44/98;
DocLink para 49 - Alterada pela Portaria 49/98;
DocLink para 51 - Alterada pela Portaria 51/98 ;
DocLink para 73 - Alterada pelaPortaria 73/98;
DocLink para 78 - Alterada pela Portaria 78/98 ;
DocLink para 7 - Revogada pela Portaria 7/99.
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 033/98 - SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1944, de 06 de Outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado, obtidos conforme coleta,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, para os produtos mato-grossenses oriundos da Agricultura, para fins de base de cálculo do ICMS.

Artigo 2º Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor à 0h (zero hora) do dia 21.05.98, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 010/98, de 05.02.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 13 de maio de 1998.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 033/98 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
ALGODÃO
-
-
-
Algodão em Caroço
ARROBA
101010
12,00
Algodão em Pluma Tipo 4
ARROBA
101036
26,65
Algodão em Pluma Tipo 4/5
ARROBA
101060
26,32
Algodão em Pluma Tipo 5
ARROBA
101095
25,99
Algodão em Pluma Tipo 5/6
ARROBA
101125
25,66
Algodão em Pluma Tipo 6
ARROBA
101150
25,00
Algodão em Pluma Tipo 6/7
ARROBA
101184
24,34
Algodão em Pluma Tipo 7
ARROBA
101214
23,68
Caroço de Algodão
QUILO
101354
0,07
AMENDOIM
-
-
-
Amendoim Descascado (em bagas)
SC 60 KG
102032
62,40
Amendoim Em Casca
SC 25 KG
102067
15,00
Palha de Amendoim
QUILO
102253
0,15
ARROZ
-
-
-
ARROZ COM CASCA
SC 45 KG
103012
8,55
ARROZ EM CASCA
SC 60 KG
103020
11,40
ARROZ AGULHINHA
-
-
-
TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103039
38,40
TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103047
36,00
TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103055
33,60
ARROZ BENEFICIADO
-
-
-
TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103101
30,60
TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103110
27,60
TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103128
24,60
TIPO 4 (32 A 42% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103136
22,20
TIPO 5 (48 A 52% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103144
20,40
TIPO 6 (ATÉ 80% DE QUEBRADO)
SC 60 KG
103152
18,60
ARROZ EMPACOTADO
-
-
-
AGULHINHA TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103209
20,10
AGULHINHA TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103217
18,90
AGULHINHA TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103225
17,70
BENEFICIADO TIPO 1 (08 A 12% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103268
15,90
BENEFICIADO TIPO 2 (18 A 22% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103276
14,40
BENEFICIADO TIPO 3 (28 A 32% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103284
12,90
BENEFICIADO TIPO 4 (38 A 42% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103292
11,70
BENEFICIADO TIPO 5 (48 A 52% DE QUEBRADO)
FD 30 KG
103306
10,50
ARROZ QUEBRADO GRANDE (CANJIÇÃO)
SC 60 KG
103411
11,40
ARROZ QUEBRADO MÉDIO (CANJICA)
SC 60 KG
103438
9,00
ARROZ QUEBRADO PEQUENO (QUIRERA)
SC 60 KG
103454
5,40
FARELO DE ARROZ
QUILO
103500
0,07
CACAU
-
-
-
Cacau em Fruto
QUILO
104019
0,53
Amêndoa de Cacau
QUILO
104159
1,39
Casca de Cacau para Adubo
QUILO
104256
0,10
CANA-DE-AÇÚCAR
-
-
-
Cana-de-Açúcar
TONELADA
106011
28,00
FEIJÃO
-
-
-
Feijão Branco Ouro
SC 60 KG
108014
88,20
Feijão Carioquinha
SC 60 KG
108030
88,20
Feijão Chumbilo
SC 60 KG
108057
88,20
Feijão Jalo
SC 60 KG
108073
88,20
Feijão Manteiga
SC 60 KG
108090
88,20
Feijão Opaquinho
SC 60 KG
108111
88,20
Feijão Preto Comum (Especial)
SC 60 KG
108138
79,80
Feijão Preto Extra
SC 60 KG
108154
88,20
Feijão Rajado
SC 60 KG
108189
88,20
Feijão Roxinho
SC 60 KG
108219
88,20
Outros Tipos de Feijão
SC 60 KG
108251
88,20
MAMONA
-
-
-
Mamona com Casca
QUILO
112011
0,21
Mamona sem Casca (em Bagas)
QUILO
112054
0,26
Palha de Mamona
QUILO
112283
0,03
MILHO
-
-
-
Milho em Espigas
CARRO
118010
55,00
Milho Debulhado
QUILO
118052
0,11
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
6,60
Milho de Pipoca
SC 60 KG
118214
14,40
Quirera de Milho
SC 60 KG
118303
7,80
Farelo de Milho
SC 60 KG
118354
7,80
Outros Tipos de Milho
SC 60 KG
118400
6,60
PIMENTA DO REINO
-
-
-
Pimenta do Reino em Grãos
QUILO
120014
5,50
Pimenta do Reino em Pó
QUILO
120057
6,60
Pimenta do Reino de Outros Tipos
QUILO
120103
5,50
SOJA
-
-
-
Soja em Grãos (Preço FOB)
QUILO
125016
0,20
Soja em Grãos (Preço FOB)
SC 60 KG
125024
12,00
Soja em Grãos (Preço CIF)
QUILO
125059
0,25
Soja em Grãos (Preço CIF)
SC 60 KG
125075
15,00
Farelo de Soja (Preço FOB)
QUILO
125709
0,17
Farelo de Soja (Preço CIF)
QUILO
125032
0,21
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,72
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,81
SORGO
-
-
-
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
128015
5,40
Sorgo Industrial
SC 60 KG
128201
6,60
SEMENTES CERTIFICADAS
-
-
-
Semente de Algodão
QUILO
135011
0,38
Semente de Amendoim
QUILO
135054
2,10
Semente de Arroz
QUILO
135100
0,42
Semente de Capim Andropogon
QUILO
135151
1,70
Semente de Capim Brachiarão
QUILO
135186
1,70
Semente de Capim Brachiaria Decumbens
QUILO
135216
1,80
Semente de Capim Colonião
QUILO
135240
1,40
Semente de Capim Humedícola
QUILO
135275
3,40
Semente de Capim Jaraguá
QUILO
135305
1,30
Semente de Capim Rosiense
QUILO
135330
1,60
Semente de Feijão
QUILO
135356
1,90
Semente de Mamona
QUILO
135453
1,50
Semente de Milho
QUILO
135500
0,65
Semente de Pimenta do Reino
QUILO
135550
5,70
Semente de Soja
QUILO
135607
0,22
Semente de Sorgo
QUILO
135658
0,60
HORTI – FRUTÍCOLAS
-
-
-
ACEROLA
-
-
-
Acerola - Polpa
QUILO
202010
1,70
Acerola - Fruto
QUILO
202053
0,80
BANANA
-
-
-
Banana Maçã
QUILO
204013
0,12
Banana Nanica
QUILO
204030
0,12
Banana Ouro
QUILO
204056
0,12
Banana Para Indústria
QUILO
204072
0,12
Banana Prata
QUILO
204099
0,12
Banana – Outros Tipos
QUILO
204110
0,12
Banana Pakovan
QUILO
204129
0,08
CASTANHA
-
-
-
Brasil
QUILO
207012
0,95
Tocary
QUILO
207055
0,95
Outras Castanhas
QUILO
207152
0,95
GUARANÁ
-
-
-
Guaraná em Cacho
QUILO
215015
1,70
Guaraná em Sementes Natural
QUILO
215031
6,50
Guaraná em Sementes Torrada
QUILO
215058
6,60
Guaraná em Bastão
QUILO
215082
10,50
Guaraná em Casquilho
QUILO
215112
1,70
Guaraná em Pó
QUILO
215155
14,00
Guaraná – Outros Tipos
QUILO
215201
6,00
Semente de Guaraná Não Certificada
QUILO
215996
6,00
OUTROS PRODUTOS DA AGRICULTURA
-
-
-
Produtos Não Relacionados - Tributados
UNIDADE
262005
-
Produtos Não Relacionados - Não Tributados
UNIDADE
263001
-