Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25/2003
03/14/2003
03/17/2003
25
17/03/2003
01/03/2003

Ementa:Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 10 - Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 25/2003-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 115 a 120 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo Decreto nº 54, de 31 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO o teor das informações prestadas pelo estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o no 13.187636-8, conforme expediente protocolizado em 25.02.2003, sob o no 30430001/002698/2003,

CONSIDERANDO, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3° do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item 8 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:

Ordem
Razão Social
Inscrição
Estadual
Valores ( R$)
Decendial
mensal
anual
...
...
...
...
...
...
8
Frigorífico Sol Nascente Ltda13.187636-8
38.866,67
116.600,00
1.399.200,00
...
...
...
...
...
...
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA