Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
25
/2003
03/14/2003
03/17/2003
25
17/03/2003
01/03/2003
Ementa:
Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Regime de Estimativa Fiscal
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 10/2003
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 25/2003-SEFAZ
Altera Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos
115 a 120
das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, introduzidos pelo
Decreto nº 54
, de 31 de janeiro de 2003;
CONSIDERANDO
o teor das informações prestadas pelo estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o no
13.187636-8
, conforme expediente protocolizado em 25.02.2003, sob o no 30430001/002698/2003,
CONSIDERANDO
, em especial, a prerrogativa conferida pelo § 3° do já invocado artigo 115 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1°
Fica alterado o item 8 do quadro que integra o artigo 1° da Portaria n° 10/2003-SEFAZ, de 03.02.2003, que passa a vigorar como segue:
Ordem
Razão Social
Inscrição
Estadual
Valores ( R$)
Decendial
mensal
anual
...
...
...
...
...
...
8
Frigorífico Sol Nascente Ltda
13.187636-8
38.866,67
116.600,00
1.399.200,00
...
...
...
...
...
...
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2003.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA