Texto: DECRETO Nº 3.134, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos procedimentos para apuração do imposto pelo regime de apuração mensal normal em decorrência do disposto no Art. 87-J-4 do RICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - acrescentado o parágrafo 5º ao artigo 87-J-4 do Regulamento do ICMS, conferindo-lhe a redação que segue:
“Art. 87-J-4...
“§ 5º A Secretaria de Fazenda poderá editar norma disciplinando a forma de apuração e recolhimento do imposto devido pelo contribuinte, na hipótese prevista no caput.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2010, 189º da Independência e 122° da República.