Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
164/2011
06/20/2011
06/21/2011
23
21/06/2011
**1º/07/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 164/2011-SEFAZ

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de maio de 2011, foi de 0,01% (Hum centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de julho de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de julho a dezembro de 2011, será de R$ 36,03 (TRINTA E SEIS REAIS E TRÊS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 20 de junho de 2010.


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/07/2011 A 31/07/2011

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
40,8352
29,2810
20,9476
14,6001
10,3325
7,1654
4,9626
4,7166
4,4917
4,4198
4,3373
4,2128
JUROS
279,43
278,43
277,43
276,43
275,43
274,43
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
1995
C.M.
4,1200
4,1200
4,1200
3,9484
3,9484
3,9484
3,6859
3,6859
3,6859
3,5060
3,5060
3,5060
JUROS
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
261,43
260,43
259,43
258,43
255,55
252,77
1996
C.M.
3,3643
3,3643
3,3643
3,3643
3,3643
3,3643
3,1514
3,1514
3,1514
3,1514
3,1514
3,1514
JUROS
250,19
247,84
245,62
243,55
241,54
239,56
237,63
235,66
233,76
231,90
230,10
228,30
1997
C.M.
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
3,0610
JUROS
226,57
224,90
223,26
221,60
220,02
218,41
216,81
215,22
213,63
211,96
208,92
205,95
1998
C.M.
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
2,9008
JUROS
203,28
201,15
198,95
197,24
195,61
194,01
192,31
190,83
188,34
185,40
182,77
180,37
1999
C.M.
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
2,8536
JUROS
178,19
175,81
172,48
170,13
168,11
166,44
164,78
163,21
161,72
160,34
158,95
157,35
2000
C.M.
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
2,6201
JUROS
155,89
154,44
152,99
151,69
150,20
148,81
147,50
146,09
144,87
143,58
142,36
141,16
2001
C.M.
2,3752
2,3573
2,3458
2,3377
2,3193
2,2933
2,2834
2,2504
2,2146
2,1948
2,1865
2,1552
JUROS
139,89
138,87
137,61
136,42
135,08
133,81
132,31
130,71
129,39
127,86
126,47
125,08
2002
C.M.
2,1390
2,1351
2,1312
2,1273
2,1250
2,1102
2,0870
2,0514
2,0101
1,9638
1,9133
1,8360
JUROS
123,55
122,30
120,93
119,45
118,04
116,71
115,17
113,73
112,35
110,70
109,16
107,42
2003
C.M.
1,7347
1,6891
1,6532
1,6274
1,6008
1,5943
1,6050
1,6162
1,6194
1,6095
1,5927
1,5858
JUROS
105,45
103,62
101,84
99,97
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
2004
C.M.
1,5783
1,5688
1,5564
1,5397
1,5256
1,5082
1,4865
1,4676
1,4510
1,4322
1,4254
1,4179
JUROS
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
2005
C.M.
1,4064
1,3991
1,3945
1,3889
1,3754
1,3683
1,3718
1,3780
1,3836
1,3946
1,3964
1,3876
JUROS
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
2006
C.M.
1,3831
1,3820
1,3722
1,3730
1,3792
1,3790
1,3737
1,3646
1,3623
1,3567
1,3535
1,3426
JUROS
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
2007
C.M.
1,3350
1,3315
1,3258
1,3228
1,3199
1,3180
1,3159
1,3125
1,3077
1,2897
1,2748
1,2653
JUROS
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
2008
C.M.
1,2522
1,2341
1,2219
1,2173
1,2089
1,1955
1,1734
1,1516
1,1389
1,1432
1,1391
1,1268
JUROS
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
2009
C.M.
1,1261
1,1310
1,1309
1,1324
1,1420
1,1415
1,1395
1,1431
1,1505
1,1495
1,1466
1,1470
JUROS
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
2010
C.M.
1,1462
1,1475
1,1361
1,1238
1,1168
1,1088
1,0916
1,0880
1,0855
1,0738
1,0621
1,0512
JUROS
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
2011
C.M.
1,0349
1,0310
1,0209
1,0112
1,0051
1,0001
1,0000
JUROS
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.