Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2014
Publicação:04/01/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 40, DE 31 DE MARÇO DE 2014
· Publicado no DOU de 1º.04.14, Seção 1, p. 14, pelo Despacho 54/14 do Secetário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 09.04.14, Seção 1, p. 37.
. Ratificação nacional no DOU de 17.04.14, p. 27, pelo Ato Declaratório 3/14.
. Retificado no DOU de 22.04.14, Seção 1, p. 22.
. Retificado no DOU de 10.07.14, Seção 1, p. 40.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.358/14.
. Retificado no DOU de 21.11.14, Seção 1, p. 13.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 31 de março de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, fica acrescido do item 195, com a seguinte redação:

195
Palivizumabe
3002.10.29
Palivizumabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
3002.10.29

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 09.04.14)

Na cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14:
onde se lê:
“...
193
Palivizomabe
3002.10.29
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
3002.10.29

leia-se:
“...
195
Palivizomabe
3002.10.29
Palivizomabe 50 mg. - pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 mL
3002.10.29
...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 22.04.14)

No caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde se lê: "... fica acrescido do item 193 ..."; leia-se: "... fica acrescido do item 195 ...".

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 10.07.14)

No item 195 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, acrescido pelo Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1º de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde se lê: “Palivizomabe”... ; leia-se: “Palivizumabe”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 21.11.14)

Na Cláusula primeira do Convênio ICMS 40/14, de 31 de março de 2014, publicado no DOU de 1 de abril de 2014, Seção 1, página 14, onde se lê: “Palivizomabe”, leia-se: “Palivizumabe”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA