Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2025
03/18/2025
03/25/2025
20
25/03/2025
25/03/2025

Ementa:Institui, nos termos do art. 34 do Decreto nº 1351, de 17 de fevereiro de 2025, as condições para liberação de recursos financeiros para pagamento de fornecedores e dá outras providências.
Assunto:Procedimento padronizado
Execução Orçamentária e Financeira
Instituições Financeiras
Gestão Financeira Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Contas bancárias
Alterou/Revogou:DocLink para 134 - Alterou a Portaria 134/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 047/GSF/SEFAZ/2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34 do Decreto nº 1351, de 17 de fevereiro de 2025, que estabelece datas prefixadas para a liberação de cota financeira e as datas para pagamento de fornecedores do Poder Executivo,

R E S O L V E:

Art. A liberação da cota financeira para pagamento aos fornecedores será realizada por meio da Autorização de Repasse de Receita (ARR) nos dias 05, 15 e 25 de cada mês, ou no dia útil imediatamente anterior, caso qualquer uma dessas datas seja em um fim de semana ou feriado.

Art. O montante da Autorização de Repasse de Receita (ARR) disposto nos artigos anteriores será equivalente às Liquidações (LIQs) e Solicitações de Pagamento Extraorçamentário (NOEs) registradas no sistema FIPLAN até o dia útil anterior ao repasse, obedecendo ao teto da programação financeira para a unidade orçamentária.

Art. A Nota de Ordem Bancária (NOB) e/ou a Nota de Ordem Bancária Extra-Orçamentária (NEX) para pagamentos aos fornecedores deverão ser emitidas com as datas de pagamento para os dias 05, 15 e 25 de cada mês.

§ Ao emitir os documentos bancários eletrônicos (NOB/NEX) no sistema FIPLAN, o campo “Data para pagamento - Débito (Órgão)” deve conter as datas de pagamento definidas no caput.

§ Fica autorizada a emissão dos documentos bancários com data futura.

§ 3º Para adequação ao float bancário, a unidade orçamentária deverá adequar o vencimento das despesas para o dia útil subsequente às datas definidas no caput.

§ Nas hipóteses de pagamento de faturas, as unidades orçamentárias deverão adequar os contratos vigentes, alterando o vencimento para o dia 26 de cada mês.

§ Enquanto não implementado o disposto no parágrafo anterior, a unidade deverá emitir os documentos bancários (NOB/NEX) com a “Data para Pagamento - Débito (Órgão)” com um dia útil antes do vencimento da fatura.

Art. Ficam excetuados do disposto no artigo 1º os pagamentos descritos a seguir:
I - consignação da folha de pagamento;
II - transferências constitucionais e legais aos municípios;
III - diárias;
IV - amortização da dívida pública;
V - juros e encargos da dívida pública;
VI - cumprimento de ordens judiciais;
VII - outros repasses com datas de vencimento estipuladas por ato normativo.

Art. Situações excepcionais que necessitem de ajustes nas condições estabelecidas nesta portaria deverão ser submetidas à análise do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. As unidades orçamentárias que não cumprirem as determinações desta portaria estarão sujeitas ao regime orçamentário e financeiro cautelar.

Art. O artigo 15 da Portaria nº 134/GSF/SEFAZ/MT/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15 A unidade gestora deverá emitir os documentos bancários no sistema FIPLAN até às 17h (horário local de Cuiabá/MT).

§1º Os documentos citados no caput deverão obedecer aos critérios do Decreto de Execução Orçamentária e Financeira do respectivo exercício.

§ 2º Para pagamento de fatura, os documentos bancários eletrônicos deverão ser emitidos com a “Data para Pagamento - Débito (Órgão)” com 01 (um) dia útil de antecedência ao vencimento da fatura.”

Art. A Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ deverá monitorar o cumprimento desta portaria a partir do mês de abril de 2025.

Art. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e da Secretária Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de março de 2025.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda