Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2753/2010
08/26/2010
08/26/2010
1
26/08/2010
**17/05/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:Efeitos retroagidos a 17/05/2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETONº 2.753, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem atualizações no Regulamento do ICMS, em decorrência das alterações colacionadas à Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, com a edição da Lei n° 9.362, de 17 de maio de 2010;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentadas as anotações relativas à respectiva fundamentação legal ao final da alínea a do inciso VII e dos seus itens 1 a 4 do artigo 49 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, além de se alterarem o item 5 da citada alínea a e a alínea b do referido inciso VII, conforme assinalado:
“Art. 49 .............................................................................................
.........................................................................................................
VII – .................................................................................................
..........................................................................................................
a) .................................................................................................. (cf. alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
1) ................................................................................................. (cf. item 1 da alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
2) ....................................................................................................(cf. item 2 da alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
3).................................................................................................... (cf. item 3 da alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
4) ................................................................................................... (cf. item 4 da alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
5) consumo mensal acima de 500 (quinhentos) Kwh – 27% (vinte e sete por cento); (cf. item 5 da alínea a do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
b) demais classes: 27% (vinte e sete por cento); (cf. alínea b do inciso VII do art. 14 da Lei n° 7.098/98, alterada pela Lei n° 9.362/2010 – efeitos a partir de 17 de maio de 2010)
.....................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de agosto de 2010, 189° da Independência e 122° da República.