Texto: AJUSTE SINIEF 6, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 08.10.2015, Seção 1, p. 17, pelo Despacho 193/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Retificado no DOU de 16.10.2015, Seção 1, p. 16.
Cláusula décima-B Os campos 4, 5, 6 e 22 a 36 são comuns ao preenchimento das operações relativas à substituição tributária e às operações e prestações destinadas à consumidor final não contribuinte do imposto, devendo, na hipótese de preenchimento exclusivo do Quadro Emenda Constitucional nº 87/15, por contribuinte que não seja substituto tributário, ser desconsideradas as partes das regras de preenchimento que se referem ao substituto.". Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.