Texto: PROTOCOLO ICMS 14/90 . Aprovado pelo Decreto nº 2.911/90. . Revogado pelo Protocolo ICMS 10/05.
§ 1º Somente estarão habilitados a receber milho em depósito, nos termos deste Protocolo, os armazéns previamente credenciados pelas partes acordantes.
§ 2º O milho a depositar sairá do Estado remetente com o ICMS suspenso, acobertado por documento fiscal apropriado, no corpo do qual deverá constar a observação de que a remessa é feita com autorização deste Protocolo.
§ 3º Os armazéns credenciados para o recebimento de milho em depósito, em nome do remetente, ficarão responsáveis, perante o Fisco do Estado em que se situar o estabelecimento do produtor agropecuário remetente e depositante, pelo pagamento do ICMS suspenso e pelo cumprimento de outras obrigações previstas na legislação tributária.
Cláusula segunda Quando da saída, real ou simbólica, salvo para retornar ao estabelecimento depositante, dos grãos do armazém, o recolhimento do ICMS será feito em favor do Estado em que se localizar o domicílio fiscal do produtor agropecuário depositante, ficando sob a responsabilidade deste a emissão dos documentos fiscais apropriados à cobertura legal da operação.
Cláusula terceira O depósito autorizado por este Protocolo será feito pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da entrada do milho no armazém credenciado.
§ 1º Em caso de necessidade, devidamente justificada, os Estados signatários poderão autorizar a prorrogação do prazo previsto nesta cláusula.
§ 2º Expirado o prazo do depósito, sem que o depositante promova a remoção do produto depositado, considerar-se-á como ocorrida a comercialização e, para os efeitos fiscais, a data da comercialização retroagirá à data da remessa para depósito.
Cláusula quarta Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Brasília, DF, 13 de julho de 1990.