Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2000
07/03/2000
07/05/2000
19
05/07/2000
1º/07/2000

Ementa:Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 52 -Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 044/2000-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,

RESOLVE :

Artigo 1º - O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de Julho de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Artigo 2º - O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).

Artigo 3º - Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º - O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º - Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Julho de 2.000.
CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de Julho de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA

TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS REFERÊNCIA: JUL/2000 - PORTARIA Nº 044/2000-SEFAZ
---
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
215,62
37270305,285
203,62
3607429,254
191,62
FEV
146577919,140
214,62
31986215,990
202,62
3607429,254
190,62
MAR
122542672,480
213,62
27123039,156
201,62
3047816,601
189,62
ABR
106996043,655
212,62
23380667,836
200,62
2543513,551
188,62
MAI
88453727,615
211,62
19602954,834
199,62
2291315,600
187,62
JUN
71663144,615
210,62
16643544,974
198,62
2084244,025
186,62
JUL
60721031,571
209,62
13924679,251
197,62
1670054,852
185,62
AGO
58920669,669
208,62
11222663,494
196,62
1297065,705
184,62
SET
55390315,788
207,62
9302144,228
195,62
1002860,138
183,62
OUT
52424207,437
206,62
7501815,240
194,62
737493,548
182,62
NOV
48030462,929
205,62
5896883,141
193,62
536057,598
181,62
DEZ
42554351,231
204,62
4644308,108
192,62
378837,503
180,62
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS