Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44
/2000
07/03/2000
07/05/2000
19
05/07/2000
1º/07/2000
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 52/2011
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 044/2000-SEFAZ
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
que a Secretaria da Receita Federal fixou, através da Portaria MF nº 488/99, a UFIR válida para o exercício de 2.000, em R$ 1,0641 (UM REAL E SEISCENTOS E QUARENTA E UM DÉCIMOS MILÉSIMOS DE REAL) ,
RESOLVE
:
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1 de Julho de 2.000, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPFMT fica mantido em R$ 13,75 (TREZE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
§ 1º
- O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).
§ 2º
- Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.
Artigo 4º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de Julho de 2.000.
CUMPRA - SE
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 03 de Julho de 2.000
VALTER ALBANO DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ASSESSORIA ECONÔMICA
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS REFERÊNCIA: JUL/2000 - PORTARIA Nº 044/2000-SEFAZ
---
MÊS
1987
1988
1989
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
171221026,894
215,62
37270305,285
203,62
3607429,254
191,62
FEV
146577919,140
214,62
31986215,990
202,62
3607429,254
190,62
MAR
122542672,480
213,62
27123039,156
201,62
3047816,601
189,62
ABR
106996043,655
212,62
23380667,836
200,62
2543513,551
188,62
MAI
88453727,615
211,62
19602954,834
199,62
2291315,600
187,62
JUN
71663144,615
210,62
16643544,974
198,62
2084244,025
186,62
JUL
60721031,571
209,62
13924679,251
197,62
1670054,852
185,62
AGO
58920669,669
208,62
11222663,494
196,62
1297065,705
184,62
SET
55390315,788
207,62
9302144,228
195,62
1002860,138
183,62
OUT
52424207,437
206,62
7501815,240
194,62
737493,548
182,62
NOV
48030462,929
205,62
5896883,141
193,62
536057,598
181,62
DEZ
42554351,231
204,62
4644308,108
192,62
378837,503
180,62
-
MÊS
1990
1991
1992
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
C. MONET
JUROS
JAN
246808,511
179,62
25612,091
167,62
4890,803
155,62
FEV
158130,256
178,62
21307,390
166,62
3895,494
154,62
MAR
91482,953
177,62
19909,369
165,62
3087,489
153,62
ABR
81422,341
176,62
18341,052
164,62
2529,935
152,62
MAI
64773,459
175,62
16839,255
163,62
2112,789
151,62
JUN
61462,123
174,62
15454,256
162,62
1711,246
150,62
JUL
56090,252
173,62
14119,967
161,62
1387,967
149,62
AGO
50625,262
172,62
12842,802
160,62
1145,974
148,62
SET
45778,851
171,62
11470,857
159,62
931,666
147,62
OUT
40541,847
170,62
10080,628
158,62
755,161
146,62
NOV
35658,953
169,62
8198,019
157,62
602,021
145,62
DEZ
30597,757
168,62
6280,440
156,62
486,585
144,62
TABELA PARA ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS REFERÊNCIA: JUL/2000 - PORTARIA Nº 044/2000-SEFAZ
-
MÊS
1993
1994
1995
1996
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
394,097
143,62
15,586
131,62
1,568
119,62
1,285
102,38
FEV
304,248
142,62
11,176
130,62
1,568
118,62
1,285
100,03
MAR
240,193
141,62
7,995
129,62
1,568
117,62
1,285
97,81
ABR
190,710
140,62
5,572
128,62
1,504
116,62
1,285
95,74
MAI
149,756
139,62
3,944
127,62
1,504
115,62
1,285
93,73
JUN
116,130
138,62
2,735
126,62
1,504
114,62
1,285
91,75
JUL
89,197
137,62
1,891
125,62
1,407
113,62
1,203
89,82
AGO
68,258
136,62
1,796
124,62
1,407
112,62
1,203
87,85
SET
51,733
135,62
1,710
123,62
1,407
111,62
1,203
85,95
OUT
38,479
134,62
1,684
122,62
1,339
110,62
1,203
84,09
NOV
28,457
133,62
1,653
121,62
1,339
107,74
1,203
82,29
DEZ
21,262
132,62
1,604
120,62
1,339
104,96
1,203
80,49
MÊS
1997
1998
1999
2000
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
C. M.
JUROS
JAN
1,1683
78,76
1,1072
55,47
1,0892
30,38
1,000
8,08
FEV
1,1683
77,09
1,1072
53,34
1,0892
28,00
1,000
6,63
MAR
1,1683
75,45
1,1072
51,14
1,0892
24,67
1,000
5,18
ABR
1,1683
73,79
1,1072
49,43
1,0892
22,32
1,000
3,88
MAI
1,1683
72,21
1,1072
47,80
1,0892
20,30
1,000
2,39
JUN
1,1683
70,60
1,1072
46,20
1,0892
18,63
1,000
1,00
JUL
1,1683
69,00
1,1072
44,50
1,0892
16,97
1,000
0,00
AGO
1,1683
67,41
1,1072
43,02
1,0892
15,40
--
-
SET
1,1683
65,82
1,1072
40,53
1,0892
13,91
--
-
OUT
1,1683
64,15
1,1072
37,59
1,0892
12,53
--
-
NOV
1,1683
61,11
1,1072
34,96
1,0892
11,14
-
-
DEZ
1,1683
58,14
1,1072
32,56
1,0892
9,54
-
-
1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000(HUM).
2) NO CÁLCULO DOS JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CONSTITUIDOS, CONSIDERAR
COMO TERMO INICIAL O MÊS IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE AO DIA DA LAVRATURA OU DA ATUALIZAÇÃO ANTERIOR.
3) TAXA SELIC DE JUNHO/2000, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/07/2000: 1,39% (*)
- UPFMT: R$ 13,75
- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 13,75
- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 13,75
- UFIR: DE JANEIRO A DEZEMBRO/2000: R$ 1,0641
(*) FONTE: Setor de Arrecadação do Ministério da Fazenda - Cuiabá-MT