Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2008
Publicação:07/31/2008
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção na importação de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema de transporte teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar.
Assunto:Isenção
Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 98, DE 30 DE JULHO DE 2008
.Ver: Despacho do Secretário do CONFAZ Nº 60/2008.
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 11/2008.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.589/2008.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de dois sistemas integrados de comando, tração, potência e comunicação para sistema teleférico de passageiros do Morro da Urca e do Pão de Açúcar, compostos dos equipamentos, partes e peças discriminados nos Anexos I e II, sem similar produzido no país, importados pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar.

§ 1º A comprovação da inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

§ 2º O Estado do Rio de Janeiro poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
A n e x o I

1º Trecho – Linha 1 – teleférico Praia Vermelha – Morro da Urca (ligação da base do morro até o primeiro platô): 1 Sistema integrado de comando e potência para sistema teleférico, composto de:

8501.53.10 – 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 6 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 – 01 Equipamento “Stand-by” para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 3 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 – 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo de aço de tração permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e verificar todos os pontos de segurança. É composto de painéis eletrônicos instalados nas cabines e nas estações, para comunicação e comando, capacitor de cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central meteorológica.
8501.52.90 – 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do percurso, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico de 37KW a 1150 RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.90 – 01 Distribuidor de força composto por um gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 – 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.
A n e x o I I

2º Trecho – Linha 2- teleférico Morro da Urca – Pão de Açúcar (ligação do primeiro platô até o segundo e final): 1 Sistema integrado de comando e potência para sistema teleférico, composto de:

8501.53.10 – 01 Equipamento principal para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 10 m/s, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 200 KW a 1500 RPM, gabinetes e painel de comando.
8501.53.10 – 01 Equipamento “Stand-by” para acionamento e controle do teleférico com a velocidade de até 5 m/s, servindo de backup ao equipamento principal caso este venha a falhar, composto por um inversor de freqüência, um motor trifásico AC de 118 KW a 1783 RPM, gabinetes e painel de comando.
8537.10.20 01 Equipamento de supervisão e comunicação de voz, através do cabo de tração, permitindo transmitir informações ao sistema principal ou ao reserva, movimentar o teleférico, medir a posição da cabina ao longo do cabo e verificar todos os pontos de segurança, composto de painéis eletrônicos instalados na cabina e estações de comunicação e comando, capacitor de cabo, geradores de pulso, magnetizador de cabo, sistema de cabina e central meteorológica.
8501.52.90 01 Equipamento de resgate utilizado em casos de emergência para resgatar passageiros nas ocasiões em que a cabina estiver presa no meio do percurso. Composto por um inversor de freqüência, Motor Trifásico de 37KW a 1150 RPM, gabinetes e painel de controle.
8537.10.20 01 Distribuidor de força composto por um gabinete com painéis para distribuição de energia elétrica.
8431.39.00 01 Central hidráulica de comando de freio composto por um painel de válvulas hidráulicas com comando elétrico, projetadas especialmente para o sistema de comando de potência de teleférico, capaz de fazer uma frenagem diferenciada, permitindo parada de emergência de forma controlada.