Texto: DECRETO Nº 2.998, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 149, de 24 de setembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2010 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 11/2010, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, que integra o caput do artigo 121 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o texto do referido dispositivo, conforme segue:
“Art. 121 ................................................................................................. (Convênio ICMS 9/2007 – efeitos a partir de 24/03/2008 – alterações dadas pelo Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Anexo Único: redação dada pelo Convênio ICMS 9/2007, com as seguintes alterações: Convênio ICMS 62/2008 – efeitos a partir de 25/07/2008; Convênio ICMS 27/2009 – efeitos a partir de 27/04/2009; Convênio ICMS 78/2009 – efeitos a partir de 1°/08/2009; Convênio ICMS 90/2009 – efeitos a partir de 15/10/2009; Convênio ICMS 49/2010 – efeitos a partir de 23/04/2010; Convênio ICMS 149/2010 – efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
.................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2010, 189° da Independência e 122° da República.