Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Normativa SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/95
03/06/1995
03/08/1995
5
08/03/95
08/03/95

Assunto:Documentos Fiscais
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 28 - Revogada pela Portaria 28/2010
Observações:Suspensão de efeitos: Portaria Circular nº 083/95.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/95/CGAT

O Coordenador Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a instituição de selo para controle dos documentos fiscais nas hipóteses especificadas na Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, de 06.03.95;

Considerando, ainda, a autorização contida no artigo 11 da referida Portaria Circular,

R E S O L V E :

Baixar a presente Instrução Normativa, para disciplinar o controle dos documentos fiscais através de uso de selos, nos termos da Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, e os procedimentos a serem observados pelos contribuintes e unidades fazendárias relativos ao uso, confecção, distribuição e controle de tais selos.

1.0 - DO USO DOS SELOS

Os selos serão utilizados, a partir de 1º de abril de 1995, pelos contribuintes detentores de regime especial para recolhimento, com dilação de prazo, o ICMS devido nas saídas interestaduais de produtos in natura e semi-elaborados oriundos da agropecuária e indústria extrativa, exceto café cru, em coco ou em grão, bem como pelos detentores de regime especial para efetuar remessas destes produtos a outras unidades federadas, com suspensão do imposto, para formação de lote para exportação.

2.0 - DOS ÓRGÃOS FAZENDÁRIOS ENVOLVIDOS

2.1 - Divisão de Controles Especiais - DCE da Coordenadoria de Fiscalização - COFIS;

2.2 - Coordenadoria de Gerenciamento de Informática - CGI;

2.3 - Coordenadoria Executiva de Fiscalização - CEF;

2.4 - Postos Fiscais de divisa interestadual;

2.5 - Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação - CFA.

3.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRIBUINTE

O contribuinte deverá :

3.1 - apresentar requerimento diretamente à DCE/COFIS, solicitando entrega dos selos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, e informando a quantidade pretendida;

3.2 – instruir o requerimento, exceto o primeiro, com relação contendo os selos já utilizados e o número das Notas Fiscais em que foram fixados, bem como os ainda mantidos em estoque;

3.3 - retirar os selos na DCE/COFIS, assinando Termo específico, responsabilizando-se pela guarda e uso dos mesmos;

3.4 - fixar o selo no anverso da Nota Fiscal que acobertar saídas interestaduais referidas no item 1.0, como segue:

3.4.1 – 1ª (primeira) via do selo – 1ª (primeira) via da Nota Fiscal;

3.4.2 – 2ª (segunda) via do selo - via da Nota Fiscal a ser retida no Posto Fiscal na divisa interestadual deste Estado;

3.5 - observar, na utilização dos selos, sua ordem seqüencial numérica, salvo quando o contribuinte estiver autorizado pelo fisco a emitir documento fiscal fora do estabelecimento;

3.6 - informar a quantidade, a numeração e o local de destino dos selos a serem utilizados em documentos fiscais emitidos fora do estabelecimento;

3.7 - comunicar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à DCE/COFIS, a destruição ou inutilização do selo de qualquer de suas vias, remetendo, em anexo, quando for o caso, o documento fiscal cancelado em conseqüência desse fato;

3.8 - prestar contas à DCE/COFIS, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente, dos selos recebidos e utilizados, bem como em estoque final, no mês anterior;

3.9 - devolver à DCE/COFIS, no final do regime especial, os selos não utilizados.

4.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA DIVISÃO DE CONTROLES ESPECIAIS - DCE DA COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS

A DCE/COFIS deverá :

4.1 - encaminhar à CGI, através de Controle de Processamento - CP, solicitação de Confecção de selos, informando a quantidade pretendida e a inscrição estadual do contribuinte detentor de regime especial, para entrega ao mesmo;

4.2 - manter rigoroso controle sobre os selos confeccionados, procedendo à sua entrega ao contribuinte, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade;

4.3 - efetuar a crítica e consistência das informações constantes dos relatórios fornecidos pela CGI;

4.4 - receber e/ou exigir a prestação de contas dos selos entregues ao contribuinte, verificando a correta utilização dos mesmos, bem como a quantidade mantida em estoque;

4.5 - propor ao Coordenador Geral de Administração Tributária, através do Coordenador de Fiscalização, o cancelamento do regime especial, quando constatada infringência ao disposto na Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ;

4.6 - a cada nova solicitação de selo pelo contribuinte, ou no final do período do regime especial, exigir a comprovação da utilização dos selos e a relação dos existentes em estoque, que, no segundo caso, deverão ser devolvidos;

4.7 - em ocorrendo cancelamento ou suspensão do regime especial de determinado contribuinte, cancelar todos os selos ainda não utilizados, em poder do mesmo, declarando sua inidoneidade e comunicar, imediatamente, a ocorrência à CEF para divulgação junto aos Postos Fiscais;

4.8 - quando houver problema no processamento ou impressão dos selos que impossibilitem a sua utilização, destrui-los na presença de servidor da CFA, lavrando ata especifica, e solicitar nova convenção, se necessária.

5.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE GERENCIAMENTO DE INFORMÁTICA - CGI.

A CGI deverá:

5.1 - efetuar o processamento do CP enviado pela DCE/COFIS, confeccionando cada selo, em duas vias, utilizando para o mesmo a numeração seqüencial uma única vez, e entregando-os ao Órgão solicitante;

5.2 - em caso de problema no processamento, remeter, imediatamente, os selos defeituosos à DCE/COFIS para destruição, somente efetuando nova confecção após expressa solicitação daquela Divisão;

5.3 - quando do recebimento dos malotes provenientes dos Postos Fiscais de divisa interestadual, verificar a existência de sublotes específicos contendo Notas Fiscais referentes aos regimes especiais aludidos no item 1.0, separando-os, em caso positivo, e conferindo se todas as vias que o integram estão devidamente seladas;

5.4 - ao realizar a triagem dos demais documentos fiscais do lote, verificar a existência de Notas Fiscais seladas, retirando-as incluindo-as no sublote específico;

5.5 - efetuar o processamento on-line das Notas Fiscais vinculadas aos regimes especiais mencionados no item 1.0 no Sistema de Transações Comerciais - SITRAN, dispensando às mesmas tratamento prioritário em relação às demais;

5.6 - após o processamento no SITRAN, efetuar o processamento do sublote no Sistema Controle de Documentos Fiscais - CDF, documento a documento;

5.7 - encaminhar relatório, por contribuinte, à DCE/COFIS, descrevendo os selos baixados, por utilização, seguindo o número da respectiva Nota Fiscal, o Posto Fiscal onde ocorreu a retenção, bem como, se for o caso, as irregularidades detectadas, tais como, selo com numeração já empregada, selo com senha e/ou dígitos inválidos, etc.

6.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA EXECUTIVA DE FISCALIZAÇÃO - CEF

A Coordenadoria Executiva de Fiscalização deverá :

6.1 - orientar os servidores que atuam nos Postos Fiscais de divisa interestadual, sobretudo, os Supervisores de equipe, para que seja dada especial atenção na conferência, retenção, agrupamento e remessa das Notas Fiscais vinculadas aos regimes especiais aludidos no item 1.0;

6.2 - antes do início da jornada durante a qual tornar-se-á exigível o uso do selo, distribuir aos Supervisores de equipe dos Postos Fiscais de divisa interestadual carimbo a ser aposto nas Notas Fiscais que acobertarem operações pertinentes aos regimes especiais indicados no item 1.0, após a necessária conferência, entregando-o, ao final do período, ao Supervisor da equipe subseqüente;

6.3 - comunicar aos Postos Fiscais os cancelamentos de selos informados pela DCE.

7.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS POSTOS FISCAIS DE DIVISA INTERESTADUAL

O servidor do Posto Fiscal deverá:

7.1 - efetuar a retenção da via especifica da Nota Fiscal devidamente selada;

7.2 - apor no verso da via retida carimbo próprio contendo:

7.2.1 - a declaração: "Os dados constantes das 1ª e ... vias deste documento são idênticos";

7.2.2 - a data em que ocorreu a retenção;

7.2.3 - sua matrícula, nome legível e assinatura;

7.3 - enfeixar as vias retidas em sublotes específicos, identificando-os com a expressão, em destaque, "NOTAS Ficais - REGIME ESPECIAL", remetendo-os à CGI, com observância no estatuído nas Portarias Circulares nºs 126/93 - SEFAZ, de 28.10.93, e 49/94 - SEFAZ, de 20.04.04;

7.4 - constatada a falta de selo na 1ª (primeira) via da Nota Fiscal, e ou na via a ser retida no Posto Fiscal, ou qualquer outra irregularidade relativa ao cumprimento das disposições da Portaria Circular nº 020/95 - SEFAZ, lavrar Termo de Apreensão e Depósito, comunicando, imediatamente, o fato à CEF e à DCE/COFIS para providências cabíveis.

8.0 - DAS ATRIBUIÇÕES DA CORREGEDORIA DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO - CFA

A Corregedoria de Fiscalização e Arrecadação deverá acompanhar, através de servidor especialmente indicado, a destruição dos selos inutilizados.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de março de 1995.

José Lombardi
Coordenador Geral de Administração Tributária