Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2007
07/16/2007
07/18/2007
11
18/07/2007
18/07/2007

Ementa:Aprova relação de produtos e os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Incentivo Fiscal
Importação
Porto Seco
Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 006/2007

O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 7.958/2003, alterada pelas leis Nº 8.394 de 14/12/ 2005 e 8.431 de 30/12/2005;

CONSIDERANDO a solicitação da SICME e a aprovação pelos membros do CONDEPRODEMAT, em reunião ordinária realizada em 16 de julho de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a relação de produtos, bem como os percentuais de incentivos fiscais nas importações, cujo desembaraço aduaneiro for processado em recinto de Porto Seco, em território mato-grossense, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 16 de julho de 2007


YÊNES JESUS DE MAGALHÃES
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral

Anexo único - Resolução 006-07.doc