| Dispositivo | Substituir por: |
I – | Disposições permanentes, art. 697, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
II – | Anexo IV, art. 6°, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
III – | Anexo IV, art. 9°, § 8° | “§ 8° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
IV – | Anexo IV, art. 11, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
V – | Anexo IV, art. 13, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
VI – | Anexo IV, art. 14, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
VII – | Anexo IV, art. 16, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
VIII – | Anexo IV, art. 18, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
IX – | Anexo IV, art. 20, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
X – | Anexo IV, art. 22, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XI – | Anexo IV, art. 23, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XII – | Anexo IV, art. 24, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XIII – | Anexo IV, art. 25, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XIV – | Anexo IV, art. 26, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XV – | Anexo IV, art. 28, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XVI – | Anexo IV, art. 29, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XVII – | Anexo IV, art. 30, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XVIII – | Anexo IV, art. 35, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XIX – | Anexo IV, art. 36, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XX – | Anexo IV, art. 38, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXI – | Anexo IV, art. 45, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXII – | Anexo IV, art. 47, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXIII – | Anexo IV, art. 48, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXIV – | Anexo IV, art. 49, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXV – | Anexo IV, art. 53, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXVI – | Anexo IV, art. 64, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXVII – | Anexo IV, art. 67, § 6° | “§ 6° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXVIII – | Anexo IV, art. 69, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXIX – | Anexo IV, art. 80, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXX – | Anexo IV, art. 84, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXI – | Anexo IV, art. 87, § 15 | “§ 15 Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXII – | Anexo IV, art. 90, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXIII – | Anexo IV, art. 91, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXIV – | Anexo IV, art. 92, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXV – | Anexo IV, art. 105, § 4° | “§ 4° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXVI – | Anexo IV, art. 106, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXVII – | Anexo IV, art. 107, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXVIII – | Anexo IV, art. 112, parágrafo único | “Parágrafo único Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XXXIX – | Anexo IV, art. 119, § 12 | “§ 12 Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XL – | Anexo IV, art. 122, § 2° | “§ 2° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLI – | Anexo IV, art. 136, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLII – | Anexo V, art. 5°, § 3° | “§ 3° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLIII – | Anexo V, art. 25, § 3° | “§ 3° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLIV – | Anexo V, art. 27, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019 ou até a vigência da Lei (federal) n° 10.485, de 3 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLV – | Anexo V, art. 28, § 7° | “§ 7° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLVI – | Anexo V, art. 29, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLVII – | Anexo V, art. 48, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLVIII – | Anexo V, art. 49, § 2° | “§ 2° O benefício previsto neste artigo produzirá efeitos até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
XLIX – | Anexo V, art. 58, § 3° | “§ 3° O disposto neste artigo produzirá efeitos até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
L – | Anexo V, art. 67, § 5° | “§ 5° Este benefício vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
LI – | Anexo XIV, art. 14, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
LII – | Anexo XIV, art. 15, § 4° | “§ 4° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
LIII – | Anexo XIV, art. 16, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |
LIV – | Anexo XIV, art. 17, § 5° | “§ 5° O benefício previsto neste artigo vigorará até 30 de setembro de 2019. (cf. Convênio ICMS 49/2017).” |