Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 13, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 31.10.2022, Seção 1, p. 51.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101023/2022-01, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1ª de novembro de 2022, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: