Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:4
Complemento:/88
Publicação:04/05/1988
Ementa:Altera o preâmbulo do Protocolo ICM 01/84, de 18.01.84.
Assunto:Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:


PROTOCOLO ICM 04/88

Os Estados e o Distrito Federal, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/83, e no Convênio ICM 52/87, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO

Cláusula primeira O Distrito Federal fica incluído como unidade de origem e excluído da condição de destinatário, no preâmbulo do Protocolo ICM 01/84, de 18 de janeiro de 1984.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1988.

Brasília, DF, 29 de março de 1988.