Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8465/2006
12/28/2006
12/28/2006
17
28/12/2006
28/12/2006

Ementa:Revoga Decreto nº 5.478, de 13 de abril de 2005, e dá outras providências.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou:DocLink para 5478 - REVOGOU a Decreto 5.478/2005
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Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO Nº 8.465, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se reverem procedimentos inerentes à realização da receita tributária;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº. 5.478, de 13 de abril de 2005, que Regulamenta a Lei nº. 8.279, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a compensação de dívidas líquidas e certas, de responsabilidade do Estado de Mato Grosso, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, com créditos tributários e não-tributários.

Art. 2º Aos pedidos de compensação regularmente protocolizados até 28 de dezembro de 2006 fica assegurada a tramitação prevista no Decreto nº. 5.478/2005, revogado nos termos do artigo anterior, inclusive quanto à concessão de autorização para compensação e respectiva efetivação.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda