Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2405/2010
03/02/2010
03/02/2010
1
02/03/2010
02/03/2010

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo XII RICMS-Anistia Remissão C.Tributário
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:Legislaçao Tributária- Revogado pelo Decreto 2.518/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.405, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 111, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, ratificado pelo Ato Declaratório n° 1/2010, publicado em 5 de janeiro de 2010, pelo qual foram estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Convênio ICMS 72/2006, alterado pelo Convênio ICMS 125/2006, respectivamente, de 3 de agosto de 2006 e de 11 de dezembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2006 e 12 de dezembro de 2006, ratificados pelos Atos Declaratórios n° 10/2006 e n° 18/2006, publicados em 24 de agosto de 2006 e 29 de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV ao § 3º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 8º ....
....
§ 3º ....
....
IV - disponibilização de equipamentos ou de componentes que sirvam de meio necessário para a prestação de serviços de transmissão de dados, voz, imagem e internet, independentemente da denominação que lhes seja dada.

Art. 2º Fica alterado o § 4º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“§4º Os benefícios de que trata este artigo não alcançam as prestações de serviços de comunicação na modalidade de contratação de portas”.

Art. 3º Fica alterado o inciso IV ao § 6º do artigo 8º do Anexo XII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação que segue:

“Art. 8º ...
....
§ 6º ....
.....
IV – efetue a quitação do remanescente do imposto previsto no § 2º, até 30 de março de 2010.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 02 de março de 2010, 189° da Independência e 122° da República.