Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Instrução Orientativa-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/93
07/06/1993
07/07/1993
11
07/07/93
07/07/93

Assunto:Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 11 - Revogada pela Instrução Normativa 11/94
DocLink para 32 - Revogada pela Portaria 32/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/93 - CGAT


O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de esclarecer o tratamento tributário dispensado aos produtos abaixo relacionados oriundos da agropecuária e da indústria extrativa, em relação às disposições da Portaria Circular nº 095/92 - SEFAZ.

R E S O L V E:

I - Esclarecer que o ICMS incidente nas saídas de madeira laminada, compensada, faqueada, resinada, assoalho e lambril para parede, barra de cana aparelhada, batentes, portais para portas e janelas, cabo de vassoura ( aparelhado ), forros, taco liso, taco pichado, manteiga, queijos e frango abatido, será apurado em conta gráfica e recolhido nos prazos fixados na Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, com as alterações da Portaria Circular nº 046/92 - SEFAZ, independentemente de Regime Especial de que trata a Portaria Circular nº 095/92 - SEFAZ.

II - Esta Instrução Orientativa entra em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 1993.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA