Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Instrução Orientativa-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/93
07/06/1993
07/07/1993
11
07/07/93
07/07/93
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Instrução Normativa 11/94
-
Revogada
pela Portaria 32/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO ORIENTATIVA Nº 001/93 - CGAT
Fixa entendimento sobre o Recolhimento de ICMS incidente sobre os produtos que especifica, oriundos de agropecuária e indústria extrativa.
O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de esclarecer o tratamento tributário dispensado aos produtos abaixo relacionados oriundos da agropecuária e da indústria extrativa, em relação às disposições da Portaria Circular nº 095/92 - SEFAZ.
R E S O L V E:
I
- Esclarecer que o ICMS incidente nas saídas de madeira laminada, compensada, faqueada, resinada, assoalho e lambril para parede, barra de cana aparelhada, batentes, portais para portas e janelas, cabo de vassoura ( aparelhado ), forros, taco liso, taco pichado, manteiga, queijos e frango abatido, será apurado em conta gráfica e recolhido nos prazos fixados na Portaria Circular nº 039/92 - SEFAZ, com as alterações da Portaria Circular nº 046/92 - SEFAZ, independentemente de Regime Especial de que trata a Portaria Circular nº 095/92 - SEFAZ.
II
- Esta Instrução Orientativa entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenadoria Geral de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 06 de julho de 1993.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA
COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA