Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1255/2008
03/31/2008
03/31/2008
16
31/03/2008
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Ementa:Regulamenta o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 296, de 28 de dezembro de 2007 que consolida a legislação de Fundos da Segurança Pública (FESP, extingue o Fundo Penitenciário de Mato Grosso) e dá outras providencias.
Assunto:Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 972 - Revogado pelo Decreto 972/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.255, DE 31 DE MARÇO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lê confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a prerrogativa outorgada ao Poder Executivo pelo inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 296, de 28 de dezembro de 2007, que consolida a legislação de Fundos da Segurança Pública (FESP) e extingue o Fundo Penitenciário de Mato Grosso,

D E C R E T A:

Art.1º Fica estabelecido como valores advindos de créditos outorgados às concessionárias de energia elétrica, correspondentes a R$ 6,00 (seis reais) por medidor instalado, que serão utilizados, exclusivamente, como dedução do valor do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência do fornecimento de energia elétrica, conforme dispositivo em Portaria do Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007, aplicando-se inclusive, no calculo dos valores devidos pelas concessionárias de energia elétrica para recolhimento ao Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, com vencimento no mês de fevereiro de 2007.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2008, 187° da Independência e 120° da República.