Texto: CONVÊNIO ICMS 133, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 . Ratificado pelo Ato Declaratório 2/07. . Publicado pelo Despacho 18/06 do Secretário-Executivo. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 12/07. . Prorrogado até 30/04/2008 pelo Conv. ICMS 148/07. . Prorrogado até 31/07/2008 pelo Conv. ICMS 53/08. . Prorrogado até 31/12/2008 pelo Conv. ICMS 71/08. . Prorrogado até 31/12/2009 pelo Conv. ICMS 69/09. . Prorrogado até 31/01/2010 pelo Conv. ICMS 119/09. . Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 01/12. . Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12. . Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13. . Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15. . Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15. . Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17. . Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19. . Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19. . Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/20. . Prorrogado até 31/03/2021 pelo Convênio ICMS 133/20. . Prorrogado até 31/03/2022 pelo Convênio ICMS 28/21. . Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
§ 1º A comprovação da ausência de similar produzido no país deve ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional, ou por órgão federal especializado.
§ 2º A isenção será efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, à vista de requerimento da entidade interessada.
Cláusula segunda As unidades federadas indicadas na cláusula primeira poderão condicionar a fruição do benefício previsto neste convênio à prestação gratuita de serviços, até o valor equivalente ao imposto dispensado, na forma que dispuser as suas legislações.
Cláusula terceira As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2007.
ANEXO ÚNICO
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E SUAS PARTES E PEÇAS
8428.90.90 Virador automático de pilhas de papel 8440.10.11 Máquinas e aparelhos de costurar cadernos com alimentação automática 8440.10.19 Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos 8440.10.90 Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação