Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:10
Complemento:/2017
Publicação:20/07/2017
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
Assunto:Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 10, DE 14 DE JULHO DE 2017
. Publicado no DOU de 20.07.2017, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 105/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 25.07.2017, Seção 1, p. 75 (somente representação do DF).
. Retificado no DOU de 31.07.2017, Seção 1, p. 231 (somente representação - AM, RO e SC).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 165ª Reunião Ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 14 de julho de 2017, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

Cláusula primeira O inciso I da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I – pelo contribuinte emitente de CT-e, modelo 57, de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007;".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da publicação.