Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18/2018
01/29/2018
02/16/2018
38
16/02/2018
16/02/2018

Ementa:Altera a Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências.
Assunto:ITCD
GIA-ITCD
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 182/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 139 - Revogada pela Portaria 139/2021
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 018/2018-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 182/2009-SEFAZ, de 05/10/2009, que dispõe sobre o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos pertinentes ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, institui a Guia de Informação e Apuração do ITCD, emitida por processamento eletrônico de dados - GIA-ITCD Eletrônica, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso III do caput do artigo 18, com a redação assinalada:
“Art. 18 (...)
(...)
III - tabela referencial de preços de terras no Estado de Mato Grosso, em vigor, para imóveis rurais, divulgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, combinada com os parâmetros estabelecidos no Anexo IV desta portaria.
(...).”

II - revogado o Anexo I.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de janeiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)