Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/99
Publicação:10/28/1999
Ementa:Acrescenta dispositivo ao Convênio SINIEF 06/89, de 21.02.89, que instituiu os documentos fiscais relacionados com as prestações de serviços de transporte e de comunicação, e dá outros providências.
Assunto:Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 09/99
. Aprovado pelo Decreto 1.035/99.
. Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte.

AJUSTE

Cláusula primeira Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso V ao art. 10 do Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989;

“V – pelos transportadores que executarem serviços de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de bens ou mercadorias utilizando-se de outros meios ou formas, em relação aos quais não haja previsão de documento fiscal específico.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.