Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
20
Complemento:
/2000
Publicação:
07/14/2000
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Assunto:
Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 20/00
Retificação DOU de 08/08/2000, Seção 1 - Pag. 6 (Vide final do texto).
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Pará, de Rondônia e de Sergipe às disposições do
Protocolo ICMS 32/92
, de 30.07.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do
Ceará, Goiás,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos
artºs 102
e
199
da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional
) e no
artº 9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Pará, do Sergipe e de Rondônia, as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seus territórios.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2000.
Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.
R E T I F I C A Ç Ã O
No caput do Protocolo ICMS 20/00, publicado no DOU de 14/07/00,
"onde se lê:
Os Estados do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal";
"leia-se:
Os Estados do Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal";