Texto: DECRETO Nº 1.552, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações no limite máximo de estagiários de nível superior e médio profissionalizante por órgão ou entidade, garantindo melhor alocação dos estagiários no âmbito da Administração Pública Estadual. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o § 4º ao art.10 do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º Os órgãos e entidades poderão autorizar a contratação de estagiários de nível superior e médio profissionalizante acima do limite previsto no caput deste artigo, com base na razoabilidade, no interesse público e na dotação orçamentária.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.