Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140
/2012
06/04/2012
06/06/2012
17
06/06/2012
06/06/2012
Ementa:
Altera as redações do Preâmbulo e do §1º, do Art. 3º e revoga o inciso I, do Art. 4º, da Portaria nº 011/2012-SEFAZ, de 26/01/2012, que dispõe sobre a Programação Financeira do exercício de 2012, consoante a Lei nº 9.686 de 28/12/2011.
Assunto:
Receita e Gasto Público
Programação Financeira
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 011/2012
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 140/2012- SEFAZ.
Altera as redações do Preâmbulo e do §1º, do Art. 3º e revoga o inciso I, do Art. 4º, da Portaria nº 011/2012-SEFAZ, de 26/01/2012, que dispõe sobre a Programação Financeira do exercício de 2012, consoante a Lei nº 9.686 de 28/12/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade de disciplinar a execução orçamentária do exercício de 2012.
RESOLVE:
Art. 1º
O Preâmbulo da Portaria nº 11/2012, de 26/01/2012, que dispõe sobre a Programação Financeira do exercício de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 8º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, Decreto nº 945 de 12/01/2012, Decreto nº 1.047, de 28/03/2012 e legislação complementar,”
Art. 2º
O §1º do Art. 3º, da Portaria nº 11/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
“§1º A capacidade de empenho referente às despesas relacionadas no Art. 1º do Decreto nº 1.047 de 28/03/2012 serão liberadas consoante autorização do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado – CONDES”.
Art. 3º
Fica revogado o inciso I do Art. 4º da Portaria nº 11/2012, de 26/01/2012.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE:
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, Cuiabá – MT, 04 de junho de 2012.