Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:5
Complemento:/2015
Publicação:02/26/2015
Ementa:Ratifica os Convênios ICMS 1/15 a 6/15.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 5, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
. Publicado no DOU de 26.02.15, Seção 1, p. 16.
. Retificado no DOU de 02.03.15, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 37/15 do Secretário-Executivo da CONFAZ.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 234ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de fevereiro de 2015, publicados no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2015:
Convênio ICMS 1/15 - Autoriza dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados ao ICMS;

Convênio ICMS 2/15 - Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;

Convênio ICMS 5/15 - Altera o Convênio ICMS 69/14, que autoriza o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica;

Convênio ICMS 6/15 - Autoriza o Estado do Paraná a reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 02.03.15)

No Ato Declaratório nº 5, de 25 de fevereiro de 2015, publicado no DOU de 26 de fevereiro de 2015, página 16:

onde se lê:

“...Convênio ICMS 2/15 – Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 3/15 - Autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e de conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...”;

leia-se:

“...Convênio ICMS 2/15 – Altera o Convênio ICMS 129/12, que autoriza aos estados que menciona conceder isenção de ICMS nas operações com mercadorias destinadas à Fundação Museu da Imagem e do Som - MIS do Estado do Rio de Janeiro;

Convênio ICMS 4/15 - Altera o Convênio ICMS 31/14, que autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA