Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 010/ CGAT/ 95 O COORDENADOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a revogação das Portarias 095/92 e 112/92 - SEFAZ, respectivamente de 06.11.92 e 18.12.92 e, CONSIDERANDO ainda o disposto na Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -, RESOLVE: Art. 1º - Incluir na relação constante da Instrução Normativa nº 007/ CGAT/95 -, os contribuintes abaixo relacionados: